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Escrito por Eliana
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Seg, 23 de Janeiro de 2012 00:00 |
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Participar de Oficinas de Arteterapia possibilita trabalhar, através da expressão artística, temas como:
- Autoestima
- Autoconfiança
- Ansiedade
- Perdas
- Relações Interpessoais
- Medo
- Impaciência
- Ressentimento
- Preconceito
Uma forma de perceber hábitos e atitudes, conscientizar-se deles, transformar-se e valorizar o que realmente importa, deixando a criatividade fluir.
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Última atualização em Dom, 22 de Abril de 2012 20:09 |
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Curso - Técnicas Expressivas para Profissionais da Área da Saúde |
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Escrito por Eliana
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Qui, 12 de Janeiro de 2012 00:00 |
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Curso - Técnicas Expressivas para Profissionais da Área da Saúde
Este curso tem como proposta desenvolver as habilidades expressivas para profissionais da área da saúde (psicólogos, médicos, terapeutas familiares), sem formação em arte, que desejem utilizar os recursos das técnicas artísticas para fins terapêuticos.
A utilização de recursos artísticos auxilia os pacientes a expressar seus conteúdos interiores de forma mais autêntica, sem a interferência das defesas que quase sempre limitam a expressão verbal. Por esta razão, pode ser útil nos casos em que o paciente é muito racional e sabe como manipular as situações vividas, evitando entrar em contato com seu sofrimento. A arte pode trazer à tona estas questões de forma mais branda, proporcionando, muitas vezes, a compreensão das mesmas com impacto menor. Oficinas:
· Trabalho com a própria identidade · Colagem e Fotomontagem · Escultura em Papelão · Escultura ou Modelagem em Argila · Carimbos em Massa de Modelar e Impressão em Papel · Artesanato - Tecelagem “Olho De Deus” · Exploração dos Sentidos · Mosaico de papel · Mandalas · Monotipia · Técnica Mista – Fotos e Pintura · Pintura em Tela
12 encontros semanais de 1 hora de duração. Individual ou em grupo de até 4 pessoas. Material incluído.
Consultório: Vila Mariana - entre as estações do metrô - Ana Rosa e Vila Mariana
Para mais informações e inscrições, entre em contato: Eliana: 9911-6837 |
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Última atualização em Seg, 23 de Abril de 2012 09:00 |
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Núcleo de Estudos Avançados em Terapia Familiar - ESOFS |
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Escrito por Eliana
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Qua, 11 de Janeiro de 2012 00:00 |
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ESOFS – ESCOLA DE SOCIODRAMA FAMILIAR SISTÊMICO
Núcleo de Educação Continuada em Terapia Familiar
· Atualização teórica de temas escolhidos pelos participantes.
· Atendimentos com supervisão (professores formados e reconhecidos pela APTF) e equipe reflexiva em terapia de casal e família.
Público alvo: profissionais formados em Terapia Familiar nas escolas reconhecidas pela APTF (Associação Paulista de Terapia Familiar).
Supervisores: Maria Rita D’Angelo Seixas
Vicente Nascimento Alves
Início: dia 10 de fevereiro de 2012
Horário: 6ª feiras – 8:30 às 12:00
Endereço: Rua Madre Cabrini, nº 355
Vila Mariana (estação do Metrô Vila Mariana)
Contato: 3813-4227
e-mail:
Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
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Última atualização em Sáb, 04 de Fevereiro de 2012 22:43 |
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Escrito por Eliana
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Sáb, 08 de Outubro de 2011 00:00 |
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Lei Disque Idoso
vereador Attila Russomanno
O serviço está disponibilizado através do 156.
Agradecemos a atenção.
Assessoria do Vereador Attila Russomanno
3396-4469
LEI Nº 14.228, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
CRIA O DISQUE-IDOSO, LINHA TELEFÔNICA DE 3 (TRÊS) ALGARISMOS, GRATUITO, COM OS PRINCIPAIS SERVIÇOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 437/05, do Vereador Russomanno - PP)
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Disque-Idoso, uma Central de Atendimento Telefônico, com as seguintes finalidades:
I - prestar informações aos idosos sobre os principais serviços disponíveis no Município de São Paulo, encaminhando-os àquele adequado ao seu atendimento;
II - receber denúncias da população referentes a idosos desaparecidos, em perigo, desmemoriados e em risco de vida, encaminhando-as ao órgão competente;
III - auxiliar os idosos a se localizarem no Município de São Paulo.
Art. 2º O serviço de que trata esta lei será disponibilizado através de linha telefônica de 3 (três) dígitos, de fácil memorização e específica para tal finalidade, sendo seu acesso gratuito e durante as 24 horas do dia.
Art. 3º O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com sigilo absoluto, apenas mediante o fornecimento de um número de protocolo, preservando integralmente o anonimato.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de outubro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2006.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/10/2006.
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Última atualização em Sáb, 04 de Fevereiro de 2012 22:44 |
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